LEI N° 450/01, de 16 de Fevereiro de 2001.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO E POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ-
BLICO .
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º
- Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, salvo a vaga de professor que será contratada pelo período letivo do ano em vigência, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Professor de Área ..........................................................................................01 vaga
Auxiliar de Limpeza ........................................................................................02 vagas
Merendeira .....................................................................................................02 vagas
Art. 2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurando o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime jurídico dos servidores.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro de 2001.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração