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LEIS Nº 1191/2015, 09 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): Creches
Em vigor
LEI Nº 1.191/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
 
 
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA AS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Infantil do Município, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, observando os seguintes critérios:
 
I – com até 50 alunos: R$ 500,00
II – mais de 50 até 80 alunos: R$ 650,00
III – mais de 80 até 120 alunos: R$ 850,00
IV – mais de 120 até 150 alunos: R$ 1.000,00
 
 
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
 
§ 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.
 
§ 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo perderá o benefício da subvenção.
 
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
 
 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 1078/2013, 1.125/2014 e 1.126/2014.
 
 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze.
 
 
 
 
   EDSON KASPARY
    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
        Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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