DECRETO 050/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
DECRETA A SUSPENSÃO DE PRAZOS
ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DAS
FÉRIAS DO RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE PESSOAL
EDUARDO JOSÉ MULLER, Prefeito do Município de Vale Real em exercício, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o período de férias do único servidor lotado no Setor de Pessoal
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos de:
I - Nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários, cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto;
Art. 2º - A suspensão dos prazos de que trata este Decreto terá vigência do dia 21 de agosto de 2024 até 30 de agosto de 2024, com o reinício da contagem programado para o primeiro dia útil subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte dias do mês de agosto de 2024.
EDUARDO JOSÉ MULLER
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda