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LEIS Nº 1211, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI N° 1.211/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores  aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma vez por igual período  e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

            I – Auxiliar de limpeza – 02 vagas

           

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração aquela estabelecida na lei 889/2010 para o cargo de auxiliar de limpeza.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quinze.

 

 

 

                       EDSON KASPARY

                                   Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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