LEI N° 1.211/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma vez por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Auxiliar de limpeza – 02 vagas
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração aquela estabelecida na lei 889/2010 para o cargo de auxiliar de limpeza.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração