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LEIS Nº 1699/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Contratações
Em vigor
LEI N° 1.699/2025, de 23 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado se perdurar a necessidade, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
 
I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 01 vaga
 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31/12/2025, podendo ser prorrogado se perdurar a necessidade, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
 
I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 05 vagas
 
Art. 3o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei municipal 1.219/2015 para o cargo de professor.
 
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
 
 
                  MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                           Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                       Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
         Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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