LEI Nº 1.700/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Operador de máquina – 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para os cargos constantes no Art. 1º.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se;
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico