LEI N° 1.702/2025, DE 11 DE MARCO DE 2025.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
ALIANÇA PARA PARTICIPAÇÃO NA COPA
REGIONAL DE FUTEBOL DE CAMPO – 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação Esportiva Aliança, inscrita no CNPJ nº 10.625.018/0001-32 com a finalidade de participação da equipe na 3ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí, nas categorias aspirantes e titulares, a realizar-se entre os dias 09 de março de 2025 a 25 de maio de 2025.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas até 30/06/2025 e se dará na forma da lei.
Parágrafo Único – Caso a equipe participante for suspensa da competição por promover desordem/confusão/briga, a Associação Esportiva Aliança deverá devolver todo o montante recebido a municipalidade.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única na respectiva conta da Associação descrita no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: Caso a equipe não realize todos os jogos em razão da classificação na competição, os valores da taxa de jogo deverão ser devolvidos ao Município na ocasião da prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Desporto
27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador
Recurso 1- Livre
3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico