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DECRETOS Nº 17/2025, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
DECRETO N° 017/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
 
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024
QUE DECRETA MEDIDAS COMPLEMENTARES
DE ÁNALISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
DE CONSTRUÇÃO E LOTES EM GERAL


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vale Real,

CONSIDERANDO a necessidade de editar e adequar, quando necessário, regulamento interno sobre o procedimento de análise e aprovação de projetos de construção e lotes em geral;
CONSIDERANDO a análise da necessidade de laudo geológico de estabilidade do solo para áreas de alto risco (a menos de 250m dos pontos onde houveram deslizamentos) para aprovações de projeto relacionadas a questão territorial (Retificações, Desmembramentos, Localizações de parcela (More Legal IV), etc.), visto que se trata somente de uma questão territorial, que não envolve construção e consequentemente risco para a vida humana.
CONSIDERANDO a questão sobre o tempo de validade do laudo do geológico (caso o proprietário tenha interesse em construir posteriormente, pensando que terá que realizar novo estudo) e o custo elevado do mesmo visando somente a legalização fundiária.
 
DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o artigo 2º- A ao Decreto 036/2024, de 17 de junho de 2024 com a seguinte redação:

Art. 2º-A Não será exigido o laudo de estabilidade de solo constante da exigência no Inciso II do Artigo 2º do Decreto nº 036/2024 para aprovações de projeto relacionadas a questão territorial (Retificações, Desmembramentos, Localizações de parcela (More Legal IV), etc.), visto que se trata somente de uma questão territorial, que não envolve construção e consequentemente risco para a vida humana.

Parágrafo único: Para as áreas de risco/perigo alto onde houve deslizamentos/inundação identificadas por meio de estudos geológicos e/ou parecer da Defesa Civil municipal a obrigatoriedade da entrega da “declaração de ciência e responsabilidade de perigo/risco a movimentos gravitacionais de massa para as áreas de alto risco/perigo” (modelo em anexo- Anexo II);

Art. 3º Altera inciso I do Artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

para as áreas de risco/perigo baixo a inexistente e/ou risco/perigo médio, a obrigatoriedade da entrega da “declaração de ciência e responsabilidade de perigo/risco a movimentos gravitacionais de massa para as áreas de risco/perigo baixo a inexistente e ou risco/perigo médio” (modelo em anexo – Anexo I);

Art. 4º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento econômico








ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE PERIGO/RISCO A MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA PARA AS ÁREAS DE ALTO RISCO/PERIGO
Eu,_______________________________________, CPF_________________ proprietário (ou representante legal por procuração) do imóvel situado no endereço _____________________________________________, inscrito no IPTU/Inscrição Cadastral nº____________________ , matriculado sob nº. _____________ - Cartório de Registro de Imóveis de __________________________________, juntamente com o responsável técnico por mim contratado, _________________________________com formação profissional em _______________________________________________, registro profissional nº. ___________________, DECLARAMOS para os devidos fins que estamos cientes de que a área objeto de aprovação de projeto, e, em análise no Município, localiza-se em área de alto risco/perigo de deslocamento de massa.
Assim sendo, de acordo com o Decreto nº 036/2024, de 17 de Junho de 2024, declaramos para os devidos fins que estamos cientes que, em caso de solicitação para aprovação de projeto de construção, fica instituída a obrigatoriedade que o proprietário, com profissional(is) habilitado(s), apresente laudo de estabilidade de solos, projetos de drenagem do local e das áreas de entorno de forma a prevenir eventuais deslizamentos futuros e projeto de fundações compatíveis com a situação estudada.
Declaramos ter ciência e nos comprometemos e responsabilizamos em atender as solicitações do Poder Público no caso disposto. Estamos cientes que poderá o Poder Público, através de sua área técnica, solicitar, que no laudo geotécnico mencionado, seja incluída a área do lote, assim como sua área de influência, garantindo assim a segurança individual e coletiva.
Esta DECLARAÇÃO tem por objetivo comprovar que estamos cientes e temos conhecimentos acerca da situação de alto risco observado na área em questão, assim como da necessidade dos procedimentos adicionais a serem realizados em caso de solicitação de aprovação de projeto de construção. Estamos cientes de que o início de toda e qualquer obra fica condicionada à aprovação do projeto de engenharia e arquitetura junto ao Poder Público.
Vale Real, ___, de ___________ de 20____.


__________________________________________
Ass.: Proprietário/Representante
Nome e CPF:

__________________________________________
Ass.: do Profissional Técnico
Nome e CPF:
Habilitação Profissional e nº do Registro de Classe:


Registrado em cartório ou assinatura digital de ambos os declarantes
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1288/2017, 22 DE SETEMBRO DE 2017 ESTABELECE AS BASES E DIRETRIZES PARA A CONDUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL MUNICIPAL, BEM COMO SEUS MECANISMOS DE APLICAÇÃO, TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TLA E CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFAM E DE EXPEDIENTES DE ÂMBITO AMBIENTAL E FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2017
LEIS Nº 851/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009 SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 07/10/2009
LEIS Nº 850/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA FLORESTAL LEGAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DE VALE REAL. 07/10/2009
LEIS Nº 844/2009, 10 DE SETEMBRO DE 2009 INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/09/2009
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