DECRETO Nº 018/2025, de 24 de abril de 2025
Dispõe sobre a implementação, em caráter experimental,
do planejamento pedagógico no formato híbrido para os
professores da Rede Municipal de Ensino de Vale Real –
RS, em consonância com a Lei Municipal nº 1.219, de 16 de
dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância do planejamento pedagógico como parte essencial do exercício da docência, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.219, de 16 de dezembro de 2015, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos professores um ambiente adequado, tranquilo e propício à concentração e produtividade;
CONSIDERANDO que o planejamento em home office contribui para a organização de conteúdos, evita interrupções no ambiente escolar e promove o bem-estar e a valorização do profissional da educação;
CONSIDERANDO o pedido formal da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Vale Real – RS, conforme Ofício nº 24/2025;
CONSIDERANDO que este modelo de planejamento híbrido possibilitará a organização do tempo sem comprometer a proximidade do professor com a escola e o estudante, além de proporcionar momentos de suporte e esclarecimentos de dúvidas com colegas de profissão e a equipe escolar;
CONSIDERANDO que o planejamento em formato home office quinzenal evita deslocamentos desnecessários e proporciona aos professores um melhor gerenciamento de suas responsabilidades, resultando em maior satisfação no trabalho elencando um planejamento inovador de aprendizagens significativas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter experimental, a realização do planejamento pedagógico no formato híbrido para os professores da Rede Municipal de Ensino de Vale Real – RS, em consonância com a Lei Municipal nº 1.219/2015.
Art. 2º O planejamento será realizado de forma alternada quinzenalmente, sendo:
Uma semana em formato home office;
Outra semana com planejamento presencial na escola.
Art. 3º O cronograma dos dias de planejamento será definido pelas unidades escolares, com aprovação da equipe diretiva e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 4º Os professores deverão comparecer quinzenalmente à escola para o planejamento presencial e realizar o planejamento remoto nas semanas alternadas, ficando obrigados a:
I – Documentar e registrar as atividades pedagógicas realizadas, independentemente do local;
II – Cumprir a carga horária e os objetivos propostos, conforme diretrizes da Coordenação pedagógica da escola e da Coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 5º Caberá à equipe diretiva juntamente com a Coordenação pedagógica de cada escola:
I – Supervisionar o cumprimento das atividades previstas;
II – Solicitar, se necessário, o comparecimento presencial do professor que não esteja cumprindo com suas responsabilidades.
Solicitar, se necessário, apoio à Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 6º A experiência poderá ser revista, modificada ou revogada a qualquer tempo, caso os resultados não se revelem satisfatórios.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL – RS, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico