DECRETO Nº 022/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, considerando a necessidade de definir propostas, diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Municipal de Saúde para o próximo quadriênio e para o fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde no Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Convoca para a XI Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 07 de maio de 2025, a partir das 13h30min, tendo por local o CTG Porteira do Vale, situado à Rua Rio Branco, nº 925, Centro, nesta cidade.
Parágrafo único. O tema central da XI Conferência Municipal de Saúde será “A Importância da Atenção Básica de Qualidade no SUS”.
Art. 2º. A programação e organização da XI Conferência Municipal de Saúde são de responsabilidade da Comissão Organizadora, com amplo apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que será assim composta:
I – Presidente: Celina Gauer Schwantws
II – Vice-Presidente: Ana Cláudia Müller
III – Coordenador(a) Geral: Carem Müller
IV – Secretário(a) Geral: Emely Vega
Parágrafo único. A participação dos membros na Comissão Organizadora não será remunerada e seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
a) Coordenar, acompanhar e promover a Conferência atendendo aos aspectos políticos, administrativos e financeiros determinados pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Aprovar a programação e os expositores da Conferência;
c) Elaborar documentos técnicos e textos de apoio;
d) Elaborar e providenciar a publicação do relatório final;
e) Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
f) Promover a divulgação da Conferência;
g) Providenciar a distribuição de documentos vinculados ao tema;
h) Deliberar sobre as questões não previstas nos itens anteriores.
§ 1º - À Coordenação Geral compete:
a) Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
b) Presidir a conferência na ausência ou impedimento de seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente;
c) Supervisionar a organização da Conferência.
d) Elaborar o Documento Orientador Municipal;
e) Sugerir à Comissão Organizadora os nomes dos expositores das mesas temáticas;
f) Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de divulgação e arquivo;
g) Elaborar as ementas e o roteiro de orientações para os expositores das mesas temáticas.
§ 2º - À Secretaria-Geral compete:
a) Organizar o credenciamento das pessoas delegadas e os controles necessários;
b) Organizar o apoio de Secretaria da Conferência;
c) Participar das reuniões da Comissão Organizadora;
d) Organizar e arquivar os documentos da Conferência;
e) Receber e expedir a correspondência e os documentos da Conferência.
f) Coordenar a Relatoria;
g) Elaborar o Caderno de Propostas;
h) Indicar e coordenar os relatores dos grupos de trabalho;
i) Coordenar a sistematização do resultado dos grupos de trabalho;
j) Elaborar o Relatório Final.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico