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LEIS Nº 261/1997, 28 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 28/05/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 261/1997, de 28 de maio de 1997.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica autorizada a contratação, por excepcional interesse público e por prazo determinado de cento e oitenta dias, ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento de vaga, do seguinte cargo:

            * MÉDICO...........................................................................................01 vaga

 

 

Art.2º - É assegurado à contratada na forma do artigo anterior, os seguintes direitos:

I-   Remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II-  Inscrição no INSS e FGTS;

III- 13º e férias proporcionais ao término do contrato.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1997.

 

                                                          

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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