LEI Nº 1.029/2012, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 6.000,00(seis mil reais), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
Recurso 3009- Bolsa Família
08.244.0029.2108- Bolsa Família
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa física (1865)...........R$ 6.000,00
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito especial aberto na forma do artigo anterior, a maior arrecadação na receita Bolsa Família- Recurso 3009, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social do Recurso IGDBF.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração