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Atualizado em: 04/06/2025 às 16h49
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LEIS Nº 1725/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 01/06/2025
Assunto(s): Diárias
Em vigor
LEI N° 1.725/2025, de 04 de junho de 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 926/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:
 
Art. 1°- O Art. 10 da Lei 926/2010, de 29 de setembro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 – As diárias do Prefeito, Vice-prefeito, secretários e servidores municipais serão pagas de acordo com a seguinte tabela:

Diárias do Prefeito e Vice-prefeito (em exercício do cargo de prefeito):

Dentro do Estado sem pernoite     R$ 88,05
Dentro do Estado com pernoite     R$ 176,10
Fora do Estado sem pernoite        R$ 264,15
Fora do Estado com pernoite        R$ 528,30

Secretários municipais e vice-prefeito (com função administrativa):

Dentro do Estado sem pernoite   R$ 44,02
Dentro do Estado com pernoite   R$ 132,06
Fora do Estado sem pernoite      R$ 147,94
Fora do Estado com pernoite      RS 396,18

Demais servidores municipais:

Dentro do Estado sem pernoite     R$ 65,00
Dentro do Estado com pernoite     R$ 195,00
Fora do Estado sem pernoite        R$ 275,00
Fora do Estado com pernoite        R$ 395,00

Parágrafo Único: Considera-se para fins de autorização para recebimento de diárias a permanência dos servidores/prefeito/vice-prefeito e secretários por mais de 6 (seis) horas fora do Município.

Art. 2º Altera o “Caput” do artigo 6º da lei 926/2010, de 29 de setembro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A indenização de transporte de que trata essa Lei, corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem, pela utilização de transporte público individual ou coletivo ou por meio de transporte individual privado por meio de aplicativo.
(...)
Art. 3°- As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de junho de 2025.


GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 525/2002, 07 DE NOVEMBRO DE 2002 REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES MUNICIPAIS QUE SE DESLOCAREM EM OBJETO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/11/2002
LEIS Nº 7/1993, 07 DE JANEIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 07/01/1993
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