Lei nº 07/93, de 07 de Janeiro de 1993.
Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a conceder diárias aos servidores municipais que se ausentarem do Município, em objeto de serviço.
Art. 2º- O valor das diárias será fixado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de Janeiro do ano de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 525/2002, 07 DE NOVEMBRO DE 2002 | REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES MUNICIPAIS QUE SE DESLOCAREM EM OBJETO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/11/2002 |