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LEIS Nº 7/1993, 07 DE JANEIRO DE 1993
Início da vigência: 07/01/1993
Assunto(s): Diárias
Em vigor

Lei nº 07/93, de 07 de Janeiro de 1993.

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências
 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a conceder diárias aos servidores municipais que se ausentarem do Município, em objeto de serviço.

 

Art. 2º- O valor das diárias será fixado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de Janeiro do ano de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

­­­­­

­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 525/2002, 07 DE NOVEMBRO DE 2002 REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES MUNICIPAIS QUE SE DESLOCAREM EM OBJETO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/11/2002
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