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Atualizado em: 30/06/2025 às 12h39
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DECRETOS Nº 45/2025, 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
DECRETO Nº 045/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
REGULAMENTA A POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO
INTEGRAL.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o tempo integral está implementado nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental

CONSIDERANDO que se faz necessário regulamentar a política de tempo integral, visto não possuir ato normativo que a materialize fazendo-se necessária a sua formalização,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a política de educação integral em tempo integral no Município de Vale Real, a qual se dará da seguinte forma:

IMPLEMENTAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL:
A rede municipal de Vale Real, abrangendo a EMEF Felipe Jacob Klein e EMEF Tiradentes, iniciou a oferta em tempo integral no ano de 2024 para as turmas de 1° ano das respectivas escolas citadas. No seguinte ano, 2025, foi realizada a adesão do 2° do ensino fundamental, garantindo nas duas escolas a continuidade do turno integral. A implementação do terceiro ano está condicionada à viabilidade orçamentária e à adequação da infraestrutura necessária para seu funcionamento. Portanto, a efetivação da ampliação gradativa dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e da estrutura física adequada para garantir a qualidade de ensino e o bem estar de todos os envolvidos.
As turmas em que é oferecida a educação em tempo integral são atendidas por professores, monitores e oficineiros.

DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Organização do currículo e metodologias adotadas para a educação de tempo integral.
A partir de estudos da BNCC Nacional, do referencial curricular gaúcho e da realidade local, os alunos do 1° e 2° ano das escolas em tempo integral realizam atividades pedagógicas a partir dos objetivos do Documento Orientador Municipal de forma interdisciplinar.
Além disso, considera-se que fazem parte do currículo da Educação Integral, as formas de gestão e organização da instituição, sua relação com o território, a rede de agentes envolvidos, as práticas pedagógicas, a formação de educadores e as estratégias de avaliação.
Numa percepção inclusiva, devem ser respeitadas todas as diferenças representadas pelas deficiências, origem étnica racial, condição econômica, origem geográfica, orientação sexual, religiosa ou qualquer outro fator.
A educação integral nas escolas de Vale Real compreende que os processos educativos devem articular os diferentes espaços e tempos de aprendizagens, garantindo a ampliação e diversificação de interações significativas, objetivando a aprendizagem, a alfabetização, a compreensão, o raciocínio lógico matemático, o desenvolvimento motor, a metodologia de projetos, as mídias digitais e a ludicidade.

DEFINIÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA
A política em tempo integral deve ser revisitada sempre que necessário no intuito de melhorar as condições, as ofertas e as promoções nela descrita. Os responsáveis por este acompanhamento serão a equipe de gestão da Secretaria Municipal de Educação e Desporto juntamente com as equipes escolares composta pela Direção, Coordenação Pedagógica e demais profissionais que nela atuam.

ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS/JORNADA ESCOLAR;
De acordo com a Lei nº 14.640/23 que institui o programa escola de tempo integral, a jornada escolar deverá ter atendimento igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. No município, os alunos são atendidos 9h45min nos anos iniciais do ensino fundamental.
Os horários devem ser reorganizados sempre que necessário, visando sempre manter a qualidade da oferta do ensino.

DEFINIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SUA JORNADA
Para o funcionamento da escola, são necessários profissionais qualificados na área de atuação. As turmas de tempo integral são atendidas por professores e monitores , além de merendeiras, auxiliares de limpeza, equipe de apoio composta por psicopedagogo, psicóloga e profissional de AEE, além de toda a equipe administrativa.
A jornada deverá ser organizada de acordo com cada função, seguindo o estabelecido no Plano de Carreira do Magistério e no Plano de Carreira dos Servidores Públicos municipais, de modo que todos os alunos fiquem assistidos durante sua permanência no ambiente escolar.
Para ingresso no magistério público municipal, os Professores devem possuir formação na área de atuação e constantemente passar por aperfeiçoamento através das formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação.
A valorização dos profissionais é garantida através do plano de carreira do magistério público municipal, onde assegura o avanço nos níveis e classes.

DEFINIÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA
Para custear os gastos com a escola de tempo integral, devem-se utilizar os recursos provenientes: FNDE/MEC, FUNDEB, Recursos públicos municipais, ACPM e recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral

ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças no tempo integral.
- Priorizar o acesso em tempo integral às crianças com maior vulnerabilidade social, crianças cujos pais possuem uma jornada de trabalho integral e as crianças em condições especiais ou
com medidas socio educativas.
- Realizar constantemente avaliações da forma como está sendo ofertada a política de tempo integral, realizando movimentos e adequações sempre que necessário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e set dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.




MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 18/2025, 24 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a implementação, em caráter experimental, do planejamento pedagógico no formato híbrido para os professores da Rede Municipal de Ensino de Vale Real – RS, em consonância com a Lei Municipal nº 1.219, de 16 de dezembro de 2015. 24/04/2025
LEIS Nº 861/2009, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2009 - 2018. 25/11/2009
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