LEI Nº 1.746/2025, de 08 de outubro de 2025.
Cria o cargo de provimento em comissão e
função de confiança de Coordenador de
Proteção e Defesa Civil, extingue o cargo de
provimento em comissão e a função e
confiança de Encarregado da Defesa Civil e
dá outras providências
Art. 1º. Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante no art. 4º e no Anexo II da LEI Nº 1693/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024, o cargo de provimento em comissão e função de confiança de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
[...]
GABINETE DO PREFEITO
Cargo Nº de Vagas Carga Horária Forma de Provimento
Coordenador de Proteção e Defesa Civil 01 À disposição do Poder Público CC/Padrão FG/Padrão
08 08
ANEXO II
FORMAÇÃO EXIGIDA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Proteção e Defesa Civil Ensino Médio completo
Parágrafo único. As atribuições do cargo e função são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de provimento em comissão e a função de confiança de Encarregado da Defesa Civil.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DE PROTEÇÂO E DEFESA CIVIL
PADRÃO SALARIAL: CC 8 FG 8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades da Defesa Civil em consonância com a legislação Federal e Estadual vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Identificar fatores adversos e anormais da natureza, de ocorrência periódica na área, e os que, estranhos à natureza, possam assim mesmo ocorrer no Município; elaborar planos gerais e setoriais de prevenção para enfrentar os fatores anormais ou adversos, referidos no item anterior; recomendar ou sugerir, medidas específicas e ou prioritárias da Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis; organizar grupos executivos de ação continuada, permanente ou de emergência, com vistas à execução dos planos aprovados; realizar campanhas com a finalidade de difundir à comunidade noções de Defesa Civil e sua organização; notificar imediatamente à Diretoria Estadual de Defesa Civil quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves, referentes à Defesa Civil, independente das providências implementadas; desencadear as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública; recomendar ao Executivo Municipal a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; remeter à Diretoria Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciando, com avaliação da situação, contendo: tipo, amplitude e evolução do evento, características da área afetada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e o grau de prioridade; entrosar-se com os órgãos federais e estaduais ligados ao sistema; adotar medidas objetivas para minorar riscos, evitar perdas e assistir à população e os interesses sujeitos aos efeitos do flagelo; solicitar Estado e a União, a requisição de próprios e serviços essenciais, definindo os fins a que se destinam; auxiliar as secretarias no transporte seguro de munícipes e educandos, conduzindo pessoas; auxiliar as entidades da sociedade civil organizada no que tange a defesa civil e auxílio na manutenção de suas atividades ordinárias; convocar órgãos e pessoas, mesmo não integrantes do sistema, para que prestem a sua colaboração; estimar e solicitar recursos e bens necessários à eficácia do seu desempenho; solicitar a colaboração de órgãos sob jurisdição diversa bem como os de caráter classista, religioso ou assistencial; estabelecer contato imediato com o Comando das Forças Armadas Federais mais próximas, solicitando colaboração, se for o caso; dirigir veículos da Prefeitura desde que autorizado e habilitado; utilizar equipamentos e ordenar despesas nas situações necessárias à garantia da ordem pública, em situações de urgência, emergência e calamidade.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Á disposição do Poder Público Municipal