DECRETO No 077/2025, de 28 de novembro de 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/
CONVECTIVA – GRANIZO - COBRADE 1.3.2.1.3,
CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 DO MINISTÉRIO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O Senhor Marcelo Antônio Bettega, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 64, IV da Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO o evento climático que de forma súbita atingiu o município de Vale Real, com queda de granizo, ocorrido no dia 28 de Novembro de 2025 próximo as 05H00.
CONSIDERANDO que o evento climático atingiu extensas áreas do meio rural do município, causando danos humanos e materiais conforme laudos e pareceres da Assistência Social, Engenharia, EMATER e COMPDEC.
CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
CONSIDERANDO que a manifestação do Coordenador de Proteção e Defesa Civil sugerindo a declaração da situação de emergência
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva – Granizo - COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na legislação vigente que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal