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LEIS Nº 1031, 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vareadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - São alterados, no Anexo I da Lei 889/2010, os critérios de requisitos para provimento, a fim de excluir o limite de idade de 45 anos dos cargos de agente comunitário de saúde, fiscal, auxiliar de recreação, auxiliar de         administração, assistente social, bibliotecário, dentista, enfermeiro, médico, médico do PSF, merendeira, motorista, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem, tesoureiro, topógrafo, vigilante sanitário, técnico em contabilidade e operário.

 

Art. 2º-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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