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LEIS Nº 296/1998, 23 DE MARÇO DE 1998
Início da vigência: 23/03/1998
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 296/1998, de 23 de março de 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO UM (01) PROFESSOR, REFERENTE AO TERMO DE ACORDO PRADEM.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a partir de 19 de março de 1998, até o fim do ano letivo de 1998 e férias respectivas, até um (01) professor, para atender as deficiências da rede estadual de ensino do Município de Vale Real, de conformidade com o aditivo ao Termo de Acordo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Educação.

 

Art.2º - Será pago como vencimento, remuneração equivalente à percebida pelos professores de igual função no quadro permanente dos funcionários da Prefeitura Municipal de Vale Real, e terão sua remuneração ajustada na mesma data e pelo mesmo percentual que estes.

 

Art.3º - Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei as transferências oriundas do acordo PRADEM e, subsidiariamente, a rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 1998.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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