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LEIS Nº 1769/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 1.769/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2022, DE 12
DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Art. 1º Fica alterado o § 4º e acrescido o § 5º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.550/2022, de 12 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º
(...)
§4º O ressarcimento equivalente ao percentual descrito no caput deste artigo fica limitado ao valor de 50 (cinquenta) URM – Unidade de Referência Municipal, por servidor.”
§5º Os inativos vinculados ao RPPS de Vale Real poderão optar pela vinculação ao plano de saúde, de cunho paritário, ficando o ressarcimento limitado ao valor de 50 (cinquenta) URM – Unidade de Referência Municipal.

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.550/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal




Registre-se e Publique-se.




Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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