DECRETO Nº 002/2026, de 12 de janeiro de 2026.
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL
PARA O LANÇAMENTO E
ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
D E C R E T A :
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
Art.2º - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e taxa de coleta de lixo urbana será paga:
- Em cota única, até 10 de junho de 2026, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2026;
Art.3º - A taxa de coleta de lixo rural, conforme Lei Municipal 1740/2025, terá vencimento no dia 10 de junho de 2026 e será cobrada por lançamento em carnê individual, em parcela única.
Art.4º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
I- Vinte e três (23) de março de 2026, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
Art.5º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 23 de março de 2026.
Art.6º - A Unidade de Referência Municipal (URM) será corrigida em decorrência do IPCA no ano de 2025, num percentual de 4,26%, a qual passará a ser de R$ 5,5522 a URM.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico