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DECRETOS Nº 2/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 002/2026, de 12 de janeiro de 2026.
 
 
 
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL
PARA O LANÇAMENTO E
ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).

 
 
 
                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal  de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
 
 
D E C R E T A :
 
 
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
 
 
Art.2º - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e taxa de coleta de lixo urbana será paga:
 
  • Em cota única, até 10 de junho de 2026, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
    Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2026;
 
Art.3º - A taxa de coleta de lixo rural, conforme Lei Municipal 1740/2025, terá vencimento no dia 10 de junho de 2026 e será cobrada por lançamento em carnê individual, em parcela única.
 
 
Art.4º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
 
I-          Vinte e três (23) de março de 2026, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II-         Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
 
 
 
 
Art.5º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 23 de março de 2026.
                       
 
Art.6º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM) será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2025, num percentual de 4,26%, a qual passará a ser de R$ 5,5522  a URM.
 
 
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
 
 
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
 
 
                                                                                                         
                                                                                                 SÉRGIO LUIZ BARTH
                                                                                          Prefeito Municipal em exercício
           
                                                                                 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 

                      CELSO KASPARY

          Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
                   
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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