LEI Nº 1.782/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COMO
BEM DE USO ESPECIAL – PARQUE MUNICIPAL
DA ORLA DO ARROIO DO OURO – E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica afetado como bem de uso especial o imóvel de propriedade do Município, matriculado sob nº 14.749 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz a seguir descrito:
UMA FRAÇÃO DE TERRAS, sem benfeitorias, com área superficial de 24.083,4790m2 (vinte e quatro mil e oitenta e três metros, quarenta e sete decímetros e noventa centímetros quadrados) localizada em Arroio do Ouro, município de Vale Real/RS, compreendido no quarteirão indefinido, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, ao NOROESTE, por 110,48m, com a Rua Rio Branco; ao SUDESTE, por três linhas, uma de 59,00m, outra de 47,36m e última de 70,33m, com a Servidão de Passagem; e ao NORTE, por 212,78m, com terras de remanescentes de Juremir Bellorini e de quem tem direito.
Art, 2º. O imóvel descrito no artigo 1º passa a integrar a categoria de bem de uso especial, nos termos do artigo 99, inciso II do Código Civil, como parque urbano, recebendo a denominação de “Parque Municipal da Orla do Arroio do Ouro”.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficará responsável pela gestão do bem afetado para a finalidade descrita, podendo limitar seu uso.
Art. 4º. A Secretaria responsável disciplinará, por meio de regulamento, o uso do bem pela população garantindo o amplo acesso a todos e compatibilizando com a preservação do ambiente natural do parque.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente indicará os horários de uso do bem especial para a prática de esportes e eventos.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico