PORTARIA 126/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o retorno ao trabalho com restrição de atividades da servidora e fixa, de forma taxativa, as atribuições permitidas e vedadas.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal De Vale Real, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Lei Municipal nº 676/2005,
CONSIDERANDO o laudo médico pericial de 18/12/2025, que concluiu pela aptidão ao trabalho com restrições funcionais permanentes;
CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Auxiliar de Limpeza;
CONSIDERANDO o dever da Administração de compatibilizar o exercício funcional com a condição de saúde do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o retorno ao trabalho da servidora ISAURA DE ARAUJO MARTINY, matrícula nº 1243, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza, a contar de 04 de maio de 2026.
Art. 2º. A servidora ficará lotada na Secretaria Municipal da Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, exercendo suas atividades em setor administrativo.
Art. 3. A servidora ficará subordinada à chefia imediata do Secretário Municipal da pasta acima mencionada.
Art. 4º. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Art. 5º. A servidora poderá exercer, dentro de seu cargo, exclusivamente atividades leves, tais como:
I – limpeza leve de ambientes internos;
II – limpeza de mesas, móveis, vidros e superfícies de fácil acesso;
III – organização de ambientes de trabalho;
IV – remoção de lixo leve (sem esforço físico relevante);
V – preparo de café e atividades similares;
VI – apoio em atividades simples de organização;
VII – outras atividades que não exijam esforço físico significativo.
Art. 6º. Fica expressamente proibido à servidora o desempenho das seguintes atividades:
I – limpeza pesada de qualquer natureza;
II – lavagem de pisos com esforço físico intenso;
III – enceramento de assoalhos;
IV – limpeza de pátios e jardins;
V – remoção ou transporte de móveis, máquinas ou equipamentos;
VI – levantamento ou carregamento de peso;
VII – execução de atividades com movimentos repetitivos intensos;
VIII – quaisquer atividades que exijam esforço físico incompatível com sua condição de saúde.
Art. 7º. Compete à chefia imediata:
I – assegurar o cumprimento integral desta Portaria;
II – não designar a servidora para atividades vedadas;
III – adequar a distribuição de tarefas;
IV – comunicar imediatamente eventual descumprimento ou agravamento da condição de saúde.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar responsabilização administrativa da chefia.
Art. 8º. A servidora deverá ser submetida à reavaliação médica periódica, conforme orientação da Administração.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Parte inferior do formulário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico