LEI N° 1.034/2012, de 19 de dezembro de 2012.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA
ENTIDADE DO MUNICÍPIO.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a seguinte entidade abaixo arrolada:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL
CNPJ 17.270.381/0001-21
§ Único – O valor subvencionado destina-se ao incentivo cultural servindo para a aquisição de material didático bem como custeio de deslocamento para apresentações.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração