LEI MUNICIPAL N.º 350/99, de 27 de Maio de 1999.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de noventa (90) dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:
Professor (Área 1) ......................................................................01 vaga
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:
I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II- inscrição no INSS e FGTS;
III- 13º proporcional ao término do contrato.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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