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LEIS Nº 1039, 31 DE JANEIRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.039/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.

           

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2013 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

02 – EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0130.2110 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHE

4.4.90.51.0000000 (1638) – Obras e Instalações.

RECURSO: (0031) FUNDEB

VALOR: R$ 1.386,39(Hum mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, com valor de R$ 1.386,39 (hum mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove).

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e treze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

             Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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