LEI Nº 1.039/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2013 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0130.2110 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHE
4.4.90.51.0000000 (1638) – Obras e Instalações.
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 1.386,39(Hum mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, com valor de R$ 1.386,39 (hum mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração