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LEIS Nº 426/2000, 23 DE AGOSTO DE 2000
Início da vigência: 23/08/2000
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
23/08/2000
Em vigor
Revogada Totalmente
14/04/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 883/2010

LEI  N.º 426/00, de 23 de Agosto de 2000.

 

 

altera o artigo 2º, em seus incisos i, ii, iii, iv e v, da lei municipal n.º 211/96, que cria o conselho de alimentação escolar E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulgo a seguinte:

 

         L  E  I  :

 

Art.1º-  Fica  alterado o Artigo 2º, em seus Incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal n.º 211/96, de 04 de Março de 1996, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a ter a seguinte redação:

            I -  01(um)representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe deste Poder;

            II -  01(um)representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora deste Poder; 

            III - 02(dois)representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;

            IV – 02(dois)representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

             V – 01(um)representante de outro segmento da sociedade local.

 

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias  do mês de Agosto de 2000.

 

                                  

                                                                                    Sérgio Luiz Barth

                                                                                    Prefeito   Municipal

                                                                                                                    

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

  TEXTO ORIGINAL DA LEI N.º 361/99.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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