PROJETO DE LEI N.º 030/00, de 11 de Outubro de 2000.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, encaminha o seguinte:
P R O J E T O DE L E I :
Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Motorista.....................................................................................01 vaga
Enfermeira .................................................................................01 vaga
Médico.........................................................................................01 vaga
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado o que segue:
I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II- os direitos assegurados são os elencados no Regime Jurídico dos Servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Outubro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal