Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (segunda, 04 de novembro)
min 21 ºC max 32 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 434/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 01/10/2000
Assunto(s): Lei Complementar
Em vigor

                  LEI Nº 434/2000, de 25 de Outubro de 2000.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 244 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93.

 

                                      SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte:

 

                                       L E I:

Art. 1º - Fica alterado o art. 244 da Lei Complementar nº 001, de 22 de abril de 1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 244 – É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste título, podendo a mesma ser recontratada, uma vez, e por no máximo igual período da contratação anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 2000.

 

 

                                                        SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                           Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2000

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei que altera parcialmente a redação do art. 244 da Lei Complementar nº 001/93 (Regime Jurídico dos Servidores).

 

Pela redação original, os contratos temporários, de excepcional interesse público não podem ser renovados, após o término do período do contrato.

 

Assim, o Poder Executivo fica impedido de renovar o contrato por mais um período, gerando transtornos de ordem administrativa.

 

Em alguns casos, surge a necessidade da renovação do contrato, por motivos de interesse maior do serviço público.

 

Portanto, imperioso a alteração da redação do artigo supra mencionado.

 

Solicitamos a aprovação deste Projeto em caráter de urgência.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de setembro de 2000.

 

 

 

 

 

                                                                       SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 434/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
LEIS Nº 434/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia