LEI Nº 434/2000, de 25 de Outubro de 2000.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 244 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica alterado o art. 244 da Lei Complementar nº 001, de 22 de abril de 1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 244 – É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste título, podendo a mesma ser recontratada, uma vez, e por no máximo igual período da contratação anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 2000.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que altera parcialmente a redação do art. 244 da Lei Complementar nº 001/93 (Regime Jurídico dos Servidores).
Pela redação original, os contratos temporários, de excepcional interesse público não podem ser renovados, após o término do período do contrato.
Assim, o Poder Executivo fica impedido de renovar o contrato por mais um período, gerando transtornos de ordem administrativa.
Em alguns casos, surge a necessidade da renovação do contrato, por motivos de interesse maior do serviço público.
Portanto, imperioso a alteração da redação do artigo supra mencionado.
Solicitamos a aprovação deste Projeto em caráter de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de setembro de 2000.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal