LEI Nº 437/2000, de 25 de outubro de 2000.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, em excepcional interesse público, um servidor no cargo de NUTRICIONISTA, 01 vaga.
Art. 2º - O prazo de contratação será a partir de 29 de outubro até 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º - Ao contratado na forma do artigo anterior ficam assegurados os direitos previstos no art. 245 da Lei Municipal nº 001/93 (Regime Jurídico dos Servidores).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2000.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 031/2000
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza a contratação de Nutricionista, por prazo determinado e em excepcional interesse público.
O contrato da atual contratada vence no dia 28 de outubro, razão pela qual estamos encaminhando Projeto para nova contratação.
O trabalho desenvolvido pela Nutricionista junto às Escolas Municipais e Creche é de extrema importância, não podendo, portanto, ser interrompido.
Solicitamos a aprovação deste Projeto em caráter de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de outubro de 2000.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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