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LEIS Nº 1043, 14 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.043/2013, DE 14 DE MARÇO  DE 2013.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMOVEL EM DOAÇÃO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, áreas de terras localizada em zona urbana, situadas em Morro Paris, com  as seguintes medidas e confrontações:

            I – Iniciando a descrição da área 01, que dista 614,32 metros da esquina entre a rua Paris que fica ao NORTE e a rua Amália Zimmer que também fica ao NORTE, segue para OESTE por 41,75 metros e confronta ao NORTE com a área remanescente de Schmitz Consultores Imobiliários Ltda., chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 105,141 metros e confronta ao OESTE com terras de Omário Luiz Pellenz, Antônio Bortoluz e Eusébio Ströher, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE por 47,08 metros e confronta ao SUL com terras de Celso Bach, chegando no ponto onde muda de direção e segue para NORTE por 102,34 metros e confronta ao LESTE com terras de Schmitz Consultores Imobiliários Ltda., chegando no ponto onde muda de direção e segue para OESTE por 5,25 metros e confronta ao NORTE com a rua Amália Zimmer, tendo uma área superficial de 4.875,89 metros quadrados.

 

            II -  Iniciando a descrição da área 02, que dista 618,13 metros da esquina entre a rua Paris que fica ao NORTE e a rua Amália Zimmer que também fica ao NORTE, segue para OESTE por 8,75 metros e confronta ao NORTE com a Rua Amália Zimmer, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 102,34 metros e confronta ao OESTE com terras de Schmitz Consultores Imobiliários Ltda., chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE por 41,82 metros e confronta ao SUL com terras de Celso Bach, chegando no ponto onde muda de direção e segue para NORTE por 100,05 metros e confronta ao LESTE com terras de Vendelino Zimmer, chegando no ponto onde muda de direção e segue para OESTE por 33,00 metros e confronta ao NORTE com a rua Amália Zimmer, tendo uma área superficial de 4.220,83 metros quadrados.

 

Parágrafo único:  As áreas recebidas em doação destinam-se á construção de uma escola municipal de ensino fundamental.

 

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas com transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do Município de Vale Real.

 

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e treze.

 

 

 

      

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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