LEI N.º 511/2002, de 11 de Julho de 2002.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, para atender as necessidades nos seguintes cargos:
Professor..................................................................................01 vaga
Merendeira................................................................................01 vaga
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do Mês de Julho de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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