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LEIS Nº 511/2002, 11 DE JULHO DE 2002
Início da vigência: 11/07/2002
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI  N.º 511/2002, de 11 de Julho de 2002.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

                                      SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e  de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, para atender as necessidades nos seguintes cargos:

 

Professor..................................................................................01 vaga

Merendeira................................................................................01 vaga

        

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do Mês de Julho de 2002.

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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