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LEIS Nº 1044, 14 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.044/2013,  de 14 de março de 2013.

 

Dispõe sobre informações a serem prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares.

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

Art. 1ºAs administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar as operações e prestações realizadas no Município, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares prestarão as informações previstas no art. 1º à Secretaria Estadual da Fazenda, na forma prevista em regulamento.

Parágrafo único - A forma de disponibilização das informações da Secretaria Estadual da Fazenda para a Secretaria Municipal da Fazenda será prevista no convênio.

Art. 3º.           Ficam também obrigadas as empresas tomadoras dos serviços de cartões de crédito e/ou débito, a informarem as alíquotas aplicadas para cada estabelecimento conveniado, sempre que solicitado pelo município e diretamente a este.

Art. 4º.           Considera-se serviço o valor cobrado mensalmente pelas operadoras, das indústrias, comércios ou prestadoras de serviço, pela utilização dos cartões de crédito e/ou débito.

Parágrafo único  - Será considerado serviço, o valor referido no caput deste artigo, independente de ser fixo ou por alíquota sobre o valor das vendas.

Art. 5º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos catorze dias  do mês de março de dois mil e treze.

 

 

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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