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LEIS Nº 528/2002, 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Início da vigência: 10/12/2002
Assunto(s): Programas
Em vigor

 LEI MUNICIPAL N° 528/2002,  de 10  de Dezembro de 2002.

 

CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À AVICULTURA E SUINOCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                             

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais  e  atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

         Art.1º Fica criado por esta lei o programa de incentivo à avicultura e suinocultura, que tem por fim aumentar o valor adicionado, fator de participação no ICMS e propiciar o incremento e a rentabilidade das atividades do setor primário.

         Art.2º Para atingir o fim a que alude o artigo anterior, serão doados materiais para a construção de pocilgas e aviários para criação de aves e perus, conforme segue:

  • Realização de 100% (cem por cento) dos serviços de terraplanagem e acesso;
    Fornecimento de 100% (cem por cento) das telhas de  barro e cumeeiras ou telhas de cimento amianto para cobertura;

Art.3º- São condições para o recebimento do benéfico:

  • ser produtor rural estabelecido no município, cuja comprovação far - se –á mediante a apresentação do talão de produtor;
    estar inscrito no programa de avicultura, perueiros ou pocilgas, com protocolo na Secretaria Municipal de Agricultura;
    estar quites com a fazenda pública municipal;
    ter projeto de localização e situação aprovado pelo técnico da Emater ou Setor de Engenharia do quadro municipal;

 

   

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

  • utilização dos benefícios exclusivamente para construção de aviário ou pocilgas;
    no caso de novo benefício, comprovação de produção e rendimento satisfatório, de acordo com as estimativas da Emater para o setor avícola ou de pocilgas.

 

Art.4º- no caso de recebimento do benefícios e sua não utilização para fins a que se destina, o beneficiário deverá ressarcir o erário municipal, integralmente, no prazo máximo de quatro meses, contados da data de expedição da notificação, cujo valor atualizado pela URM será acrescido de multa de 5% (cinco por cento) ao mês, computados desde a data do recebimento do benefício, sob pena de ter o débito cobrado judicialmente.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:  09- Secretaria Municipal da  Agricultura 20.606.0075.2040 – Manutenção Serviço Incentivo a suinocultura, avicultura e plasticultura – 4.4.90.51.00.00.00-935- Obras e Instalações.

 

Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de Dezembro de 2002.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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