Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 12/03/2024 às 17h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 534/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Início da vigência: 01/01/2003
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 534/2002, de 26 de Dezembro de 2002.

 

"Concede Incentivo para-fiscal à empresa O’SKARA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA para ampliação de sua produção e  dá outras providências".

 

          SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

        

L E I

Art. 1º- O Município de Vale Real participará com a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais em favor da empresa O’SKARA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, para o pagamento de despesas de aluguel durante os 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, se ambas as partes assim o definirem.

 

                   Parágrafo Único- O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.

 

Art. 2°) O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constará suas obrigações constantes desta Lei.

 

Art. 3°) No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser  firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma Comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês  a contar da data da concessão do benefício do efetivo dispêndio ou, ainda, da prestação dos serviços.

 

Art. 4°) A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir a seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que seriam devidos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

                   Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará a empresa em decorrência da Lei.

 

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Art. 5°) As despesas decorrentes desta Lei, ficarão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03- Secretaria Municipal da Habitação e Planejamento Urbano

22.661.0092.2004- Instalação de Imóveis

3.3.90.39.99.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 6°)  Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2003.

        

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de 2002.

 

 

SÉRGIO  LUIZ  BARTH

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1714/2025, 07 DE MAIO DE 2025 ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.704/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/05/2025
LEIS Nº 1709/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE INCENTIVOS AO EMPREENDIMENTO AGRÍCOLA DE MIZAEL PALAVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2025
LEIS Nº 1704/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real 19/03/2025
LEIS Nº 1667/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real 24/04/2024
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 534/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Código QR
LEIS Nº 534/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia