LEI MUNICIPAL N° 534/2002, de 26 de Dezembro de 2002.
"Concede Incentivo para-fiscal à empresa O’SKARA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA para ampliação de sua produção e dá outras providências".
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- O Município de Vale Real participará com a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais em favor da empresa O’SKARA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, para o pagamento de despesas de aluguel durante os 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, se ambas as partes assim o definirem.
Parágrafo Único- O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.
Art. 2°) O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constará suas obrigações constantes desta Lei.
Art. 3°) No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma Comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês a contar da data da concessão do benefício do efetivo dispêndio ou, ainda, da prestação dos serviços.
Art. 4°) A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir a seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que seriam devidos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará a empresa em decorrência da Lei.
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
Art. 5°) As despesas decorrentes desta Lei, ficarão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03- Secretaria Municipal da Habitação e Planejamento Urbano
22.661.0092.2004- Instalação de Imóveis
3.3.90.39.99.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6°) Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
GABRIEL FREIBERGER
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1714/2025, 07 DE MAIO DE 2025 | ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.704/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/05/2025 |
LEIS Nº 1709/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 | CONCEDE INCENTIVOS AO EMPREENDIMENTO AGRÍCOLA DE MIZAEL PALAVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/04/2025 |
LEIS Nº 1704/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 | Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real | 19/03/2025 |
LEIS Nº 1667/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 | Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real | 24/04/2024 |
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |