LEI MUNCIPAL N.º 536/2003, de 16 de Janeiro de 2003.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em Exercício, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:
Fiscal.....................................................................................01 vaga
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos Dezesseis dias do mês de Janeiro de 2003.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
GABRIEL FREIBERGER
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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