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LEIS Nº 1046, 03 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.046/2013, de 03 de abril de 2013.

 

 

                                              

                       AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA  MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO – PAROQUIA SANTOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                   EDSON KASPARY , Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO – PARÓQUIA SANTOS REIS, CNPJ 10.378.745/0018-90 com a finalidade de promover a participação dos jovens do Município de Vale Real na Jornada Mundial da Juventude,  no Rio de Janeiro.

 

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.

 

 

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial nas seguintes rubricas orçamentárias;

- Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Lazer

13.392.0054.2023 - Grupo Danças, Jovens, CTG, Idosos e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (713)..............................R$ 5.000,00

 

 

Art. 4º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo 3° a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

Reserva de contingência

99.999.9999.2050- Reserva de contingência

3.9.9.9.9.99.00.00.00- reserva de contingência (1201)...................R$ 5.000,00

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de abril de dois mil e treze.

 

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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