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LEIS Nº 543/2003, 26 DE MARÇO DE 2003
Início da vigência: 26/03/2003
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 543/2003, de 26 de Março de 2003.

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO  E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO  E ALTERA LEI MUNICIPAL 449/01 NA CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO.

 

                            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

L  E  I  :

Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal, por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, por excepcional interesse público, salvo a função de Professor, que poderá ser pelo prazo do ano letivo, para atender às necessidades nos seguintes cargos:

Bibliotecário........................................................01 vaga

Professor Área  ( Educação Artística).......................01 vaga

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:

I -  remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.

Art.3º - Fica alterado o requisito escolaridade superior na função do cargo de Bibliotecário, conforme reza a Lei Municipal nº 449/01-Categoria Funcional – Requisitos para Provimentos – Letra a, passando o requisito a exigir Ensino Médio completo.

Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de Março de 2003.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 
GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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