LEI Nº 1.047/2013, de 03 de abril de 2013.
AUTORIZA DESPESAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para promoção do esporte amador no Município de Vale Real, no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para viabilizar a participação de clubes esportivos no campeonato intermunicipal de futebol promovido pela Associação de Futebol Vale do Caí, legalmente constituída, visando promover o esporte e a integração da comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.
Secretaria Municipal Educação e Desporto
27.812.0103.2021- Atender despesas com o Esporte Amador
3.3.90.39.00.00.00- serviços terceiros pessoa jurídica (697)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de abril de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração