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LEIS Nº 1047, 03 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.047/2013, de 03 de abril de 2013.

 

 

AUTORIZA DESPESAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE  AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

 

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para promoção do esporte amador no Município de Vale Real, no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),  para viabilizar a participação de clubes esportivos no campeonato intermunicipal de futebol promovido pela Associação de Futebol Vale do Caí, legalmente constituída, visando promover o esporte e a integração da comunidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

                        Secretaria Municipal Educação e Desporto

27.812.0103.2021- Atender despesas com o Esporte Amador

3.3.90.39.00.00.00- serviços terceiros pessoa jurídica (697)

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três  dias do mês de abril de dois mil e treze.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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