LEI MUNICIPAL N.º 551/2003, de 25 de Junho de 2003.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono:
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a Contratação por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:
Professor .....................................................02 vagas
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de 2003.
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1658/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |
LEIS Nº 1657/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |
LEIS Nº 1656/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |
LEIS Nº 1655/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |
LEIS Nº 1654/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |