LEI MUNICIPAL N.º 554/2003, de 23 de Julho de 2003.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Merendeira.........................................................01 vaga
Auxiliar de Serviços Gerais..............................01 vaga
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de Julho de 2003.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Prezado Presidente,
Prezados Vereadores.
Venho através do presente justificar o Projeto de Lei nº 019/2003, que trata da contratação por excepcional interesse público de servidores para exercer as atividades de MERENDEIRA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
A referida contratação de merendeira se deve ao fato da atual ocupante do cargo, STELAMARIS STAUDT, lotada na Escola João Simon de Forqueta Baixa, necessitar afastamento temporário por motivo de saúde, que também é o motivo de afastamento da atual ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais da Escola Tiradentes do Canto Krewer, SOLANGE DO AMARAL.
Por este fato pedimos a contratação emergencial, uma vez que, atualmente as Escolas não contam com estas servidoras para preparação das refeições aos alunos e limpeza das dependências da escola. Tão logo as servidoras estejam com seu estado de saúde restabelecidos, elas voltarão a sua função, sendo rompidos os contratos emergenciais.
Pelo descrito acima pedimos aprovação do referido Projeto de contratação emergencial, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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