Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1048, 24 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.048/2013, de 24 de abril de 2013.

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando estimular o ensino superior e cursos técnico-profissionalizantes,  mediante subsídio no transporte escolar, válido para o primeiro semestre de 2013.

 

 

Art. 2o- O valor do subsídio será depositado em conta da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

            § 1º-  O saldo de recursos não utilizados deverá ser devolvido ao erário municipal.

            § 2º -  Os  recursos  recebidos  deverão  ser  utilizados pela Associação

exclusivamente para pagamento do transporte dos escolares.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal Educação e Desporto

            12.361.0047.2010 - Repasses CPM, Associações e outras entidades

            3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

 

 

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.

 

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1048, 24 DE ABRIL DE 2013
Código QR
LEIS Nº 1048, 24 DE ABRIL DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta