Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 26 de abril)
min 18 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 577/2004, 06 DE ABRIL DE 2004
Início da vigência: 06/04/2004
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 577/2004 Vale Real, 06 de abril de 2004.

 

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA DAR EM CONCESSSÃO DE USO À FUNDAÇÃO HOSPITAL DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

           SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L  E  I

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado adquirir material cirúrgico constante da relação inclusa denominada “Caixa Básica Grande” que fica fazendo parte integrante da presente Lei como se nela transcrita estivesse, destinado à concessão de uso à Fundação do Hospital de Feliz.

 

Art. 2°- A aquisição do material se dará nos termos da Lei de Licitações e o comodato será efetuado através de Termo de Responsabilidade de Guarda e de utilização para todos os pacientes que dele necessitarem, em caso de intervenção cirúrgica, independente de procedência de Município, sexo, raça, cor e disponibilidade financeira da população.

 

Art. 3°- A concessão de uso será por prazo indeterminado, facultado ao Município revogá-lo na hipótese de descumprimento das condições constantes do artigo anterior e de interesse público local, devidamente justificado.

 

Art.4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social / 10.301.0107.2027 – Manutenção / 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (841) / 4.4.90.51.00.00-836 – Obras e Instalações.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de abril de 2004.

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1534, 08 DE JUNHO DE 2022 "Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais". 08/06/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 577/2004, 06 DE ABRIL DE 2004
Código QR
LEIS Nº 577/2004, 06 DE ABRIL DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia