LEI MUNICIPAL N° 577/2004 Vale Real, 06 de abril de 2004.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA DAR EM CONCESSSÃO DE USO À FUNDAÇÃO HOSPITAL DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado adquirir material cirúrgico constante da relação inclusa denominada “Caixa Básica Grande” que fica fazendo parte integrante da presente Lei como se nela transcrita estivesse, destinado à concessão de uso à Fundação do Hospital de Feliz.
Art. 2°- A aquisição do material se dará nos termos da Lei de Licitações e o comodato será efetuado através de Termo de Responsabilidade de Guarda e de utilização para todos os pacientes que dele necessitarem, em caso de intervenção cirúrgica, independente de procedência de Município, sexo, raça, cor e disponibilidade financeira da população.
Art. 3°- A concessão de uso será por prazo indeterminado, facultado ao Município revogá-lo na hipótese de descumprimento das condições constantes do artigo anterior e de interesse público local, devidamente justificado.
Art.4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social / 10.301.0107.2027 – Manutenção / 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (841) / 4.4.90.51.00.00-836 – Obras e Instalações.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de abril de 2004.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Sec. Mun. da Administração