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LEIS Nº 1051, 24 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.051/2013, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 23.588,56 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 03

Recurso 4293

10.301.0107.2027- Manutenção Secretaria

4.4.90.52.00.00.00(1872) Equipamento e Material Permanente

Valor: R$ 23.588,56

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao repasse da Resolução CIB/RS 378/2012 e Portaria SES/RS 82/2013.

 

Art. 3º-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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