LEI Nº 1.051/2013, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 23.588,56 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03
Recurso 4293
10.301.0107.2027- Manutenção Secretaria
4.4.90.52.00.00.00(1872) Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 23.588,56
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao repasse da Resolução CIB/RS 378/2012 e Portaria SES/RS 82/2013.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração