LEI MUNICIPAL N° 610/2005, de 07 de janeiro de 2005.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 90 (noventa) dias e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Técnico em Enfermagem – padrão 08 – 01 vaga.
Art. 2º- Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001e 569/2003 para cargo de Técnico em Enfermagem.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de janeiro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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