Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 09 de maio)
min 17 ºC max 28 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 612/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Início da vigência: 01/02/2005
Assunto(s): Cargos e Funções
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
01/02/2005
Em vigor
Revogada Totalmente
22/11/2007
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 756/2007

LEI MUNICIPAL N° 612/2005,   de  01  de  fevereiro  de  2005.

 

 

 

 

"CRIA CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, um cargo de Coordenador Pedagógico, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:

 

            “Art. 19 - ....

            No. de cargos                    Denominação                           Código

                 01                           Coordenador Pedagógico            1 – 08

                 

 

Art. 2o.- O cargo de Coordenador Pedagógico deverá ser ocupado por

profissional de nível superior, com titulação em Pedagogia,  e exercer as seguintes atribuições:

I – chefiar e coordenar as atividades pedagógicas desenvolvidas no âmbito da   secretaria municipal da educação;

            II –  supervisionar as atividades docentes desenvolvidas nas escolas

municipais de educação infantil e ensino fundamental;

III – prestar informações e pareceres na área pedagógica e de administração de sistemas escolares.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Educação -             3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

 

                                            SILVÉRIO STRÖHER

                                            Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

 

Celso Kaspary

Secretário da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1713/2025, 07 DE MAIO DE 2025 CRIA VAGA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/05/2025
LEIS Nº 1671/2024, 29 DE MAIO DE 2024 CRIA VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ATUAL ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2024
LEIS Nº 1670/2024, 29 DE MAIO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2024
LEIS Nº 1666/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/2024
LEIS Nº 1660/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 612/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 612/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia