LEI MUNICIPAL N° 612/2005, de 01 de fevereiro de 2005.
"CRIA CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, um cargo de Coordenador Pedagógico, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:
“Art. 19 - ....
No. de cargos Denominação Código
01 Coordenador Pedagógico 1 – 08
Art. 2o.- O cargo de Coordenador Pedagógico deverá ser ocupado por
profissional de nível superior, com titulação em Pedagogia, e exercer as seguintes atribuições:
I – chefiar e coordenar as atividades pedagógicas desenvolvidas no âmbito da secretaria municipal da educação;
II – supervisionar as atividades docentes desenvolvidas nas escolas
municipais de educação infantil e ensino fundamental;
III – prestar informações e pareceres na área pedagógica e de administração de sistemas escolares.
Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Educação - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário da Administração
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