LEI N° 620/2005, de 23 de março de 2005.
"AUTORIZA CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para suprir
necessidades do convênio PRADEM, pelo prazo determinado que vai até o término do ano letivo de 2005, para suprir as seguintes vagas:
Professor .......................... nível 2 ........... 05 vagas
Auxiliar de administração ......................... 01 vaga
Art. 2o.- Os contratos autorizados na forma da presente lei reger-se-ão pelo
regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei municipal para o cargo de mesma denominação.
Parágrafo primeiro: Excepcionalmente para atender às necessidades do convênio PRADEM firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a contratação de pessoal previsto no artigo anterior, em carga horária que supra as necessidades do convênio.
Parágrafo segundo: Quando a carga horária for inferior ao regime de horário previsto para o cargo de provimento efetivo de mesma denominação, a remuneração deverá ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Educação - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens – convênio PRADEM.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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