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LEIS Nº 620/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 23/03/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 620/2005, de 23 de março de 2005.

                                 

"AUTORIZA CONTRATO TEMPORÁRIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1°-  Fica  o Poder Executivo  autorizado a  contratar pessoal para suprir

necessidades do convênio PRADEM,  pelo  prazo determinado que vai até o término do ano letivo de 2005, para suprir as seguintes vagas:

Professor .......................... nível 2 ...........    05  vagas

Auxiliar de administração .........................    01 vaga

           

Art. 2o.- Os contratos autorizados na forma da presente lei reger-se-ão pelo

regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei municipal para o cargo de mesma denominação.

Parágrafo primeiro: Excepcionalmente para atender às necessidades do convênio PRADEM firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a contratação de pessoal previsto no artigo anterior, em carga horária que supra as necessidades do convênio.

Parágrafo segundo: Quando a carga horária for inferior ao regime de horário previsto para o cargo de provimento efetivo de mesma denominação, a remuneração deverá ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

 

Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Educação -             3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens – convênio PRADEM.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 2005.

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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