Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 02 de maio)
min 19 ºC max 24 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 620/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 23/03/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 620/2005, de 23 de março de 2005.

                                 

"AUTORIZA CONTRATO TEMPORÁRIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1°-  Fica  o Poder Executivo  autorizado a  contratar pessoal para suprir

necessidades do convênio PRADEM,  pelo  prazo determinado que vai até o término do ano letivo de 2005, para suprir as seguintes vagas:

Professor .......................... nível 2 ...........    05  vagas

Auxiliar de administração .........................    01 vaga

           

Art. 2o.- Os contratos autorizados na forma da presente lei reger-se-ão pelo

regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei municipal para o cargo de mesma denominação.

Parágrafo primeiro: Excepcionalmente para atender às necessidades do convênio PRADEM firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a contratação de pessoal previsto no artigo anterior, em carga horária que supra as necessidades do convênio.

Parágrafo segundo: Quando a carga horária for inferior ao regime de horário previsto para o cargo de provimento efetivo de mesma denominação, a remuneração deverá ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

 

Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Educação -             3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens – convênio PRADEM.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 2005.

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1658/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1657/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1656/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1655/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1654/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 620/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 620/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia