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LEIS Nº 638/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 17/06/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 638/2005, de 17 de junho  de 2005.

 

“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de até R$ 5.000,00

(cinco mil reais), em campanha de aumento da arrecadação fiscal, promovida em parceria com a ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real.

 

Art. 2o.- A despesa  autorizada  na  forma  desta  lei  destinar-se-á  ao  custeio  da

premiação e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 3o.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                        

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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