LEI N° 638/2005, de 17 de junho de 2005.
“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), em campanha de aumento da arrecadação fiscal, promovida em parceria com a ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real.
Art. 2o.- A despesa autorizada na forma desta lei destinar-se-á ao custeio da
premiação e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 3o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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